main-banner

Jurisprudência


STF HC 71234 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS-CORPUS". PENAL MILITAR. DEFENSOR DATIVO: NÃO OFERECIMENTO DAS RAZOES DA APELAÇÃO NEM DAS CONTRA-RAZOES A APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APELO DA ACUSAÇÃO PROVIDO PELO TRIBUNAL "A QUO". VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITORIO E DA AMPLA DEFESA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. Advogado dativo que declara que ira apresentar oralmente as razoes da apelação e as contra-razoes a apelação do Ministério Público, mas não comparece a sessão de julgamento. Viola os princípios do contraditorio e da ampla defesa a não apresentação de contra-razoes ao apelo da acusação pelo advogado dativo, porque há risco de ser agravada a situação do réu. O mesmo não ocorre quando o advogado dativo ou constituido não arrazoa a apelação nem quando o advogado constituido não apresenta contra-razoes a apelação. Art. 5., LV, da Constituição. Não cabe pedido de livramento condicional em "habeas-corpus". "Habeas-corpus" conhecido e provido, em parte, para anular o acórdão condenatório, com determinação de reabertura de prazo para a complementação dos atos recursais e de expedição de alvara de soltura, por ter o paciente direito de apelar em liberdade.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu, em parte, o habeas corpus, nos termos do voto do Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 21.06.94.

Data do Julgamento : 21/06/1994
Data da Publicação : DJ 23-09-1994 PP-25329 EMENT VOL-01759-04 PP-00698
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : PACIENTE: LUIS DIRLEI ROSA DA SILVA IMPETRANTE: JORGE LUIZ BICCA FERNANDES COATOR: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-001001 ANO-1969 ART-00251 ART-00303 CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR
Observação : VEJA HC-50693, RTJ-65/338, HC-67878, RTJ-131/244, HC-68885, RTJ-139/213. Número de páginas: (7). ANALISE:(LMS). REVISÃO:(BAB/NCS). INCLUSAO : 10.10.94, (AK ). Alteração: 24/06/98, (SVF). Alteração: 02/08/2011, CHM.
Mostrar discussão