STF HC 71247 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
"HABEAS CORPUS" - CRIME CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CONDENAÇÃO EMANADA DA JUSTIÇA LOCAL - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - INVALIDAÇÃO DO PROCEDIMENTO PENAL - PEDIDO DEFERIDO.
Os delitos cometidos contra o patrimônio da Caixa Econômica Federal - que é empresa pública da União - submetem-se à competência penal da Justiça Federal comum ou ordinária. Trata-se de competência estabelecida "ratione personae" pela Constituição da
República. O Poder Judiciário do Estado-membro, em conseqüência, é absolutamente incompetente para processar e julgar crime de roubo praticado contra a Caixa Econômica Federal. Precedentes.
Ementa
"HABEAS CORPUS" - CRIME CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CONDENAÇÃO EMANADA DA JUSTIÇA LOCAL - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - INVALIDAÇÃO DO PROCEDIMENTO PENAL - PEDIDO DEFERIDO.
Os delitos cometidos contra o patrimônio da Caixa Econômica Federal - que é empresa pública da União - submetem-se à competência penal da Justiça Federal comum ou ordinária. Trata-se de competência estabelecida "ratione personae" pela Constituição da
República. O Poder Judiciário do Estado-membro, em conseqüência, é absolutamente incompetente para processar e julgar crime de roubo praticado contra a Caixa Econômica Federal. Precedentes.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª Turma, 29.11.94.
Data do Julgamento
:
29/11/1994
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00302 RTJ VOL-00204-02 PP-00729
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
PACTE. : DORIVAL PIRES MAGALHAES
IMPTE. : DORIVAL PIRES MAGALHAES
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
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