STF HC 71258 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. FALTA DE
BASE IDÔNEA PARA A INCRIMINAÇÃO DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
A sentença de pronúncia foi proferida sem apoio nos
elementos constantes da denúncia, bem como do inquérito policial. O
Ministério Público, de resto, pediu a impronúncia do paciente ante a
falta de base para sua incriminação.
Habeas corpus concedido, à vista das peculiaridades do
caso, para invalidar a pronúncia do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. FALTA DE
BASE IDÔNEA PARA A INCRIMINAÇÃO DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
A sentença de pronúncia foi proferida sem apoio nos
elementos constantes da denúncia, bem como do inquérito policial. O
Ministério Público, de resto, pediu a impronúncia do paciente ante a
falta de base para sua incriminação.
Habeas corpus concedido, à vista das peculiaridades do
caso, para invalidar a pronúncia do paciente.Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu o habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Vencidos o Ministro Néri da Silveira, Presidente. 2ª. Turma, 08-11-94.
Data do Julgamento
:
08/11/1994
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-02 PP-00330 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00063
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
PACTE. : CARLÚCIO CRUVINEL.
IMPTE. : WILLIAM SALOMÃO.
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MINAS GERAIS.
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