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Jurisprudência


STF HC 71274 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
- Direito Constitucional e Processual Penal. "Habeas Corpus". Impetração perante o Supremo Tribunal Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (em Recurso Especial), quando deveria ter sido enderecado contra o do Tribunal de Justiça (em Apelação). Não conhecimento do pedido. 1. Se o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial, não examinou, nem podia examinar, nem mesmo de oficio, a questão somente agora suscitada na impetração do "writ", não e ele o órgão judiciario apontavel, como autoridade coatora. 2. Como tal, deveria ter sido apontado o Tribunal de Justiça, que julgando apelação, que lhe devolvera toda a matéria do processo, podia, em tese, mesmo de oficio, ter apreciado tal questão (falta de intimação do Defensor constituido para a defesa previa e demais atos do processo). 3. Não podendo o S.T.F. alterar a petição inicial do "H.C.", para apontar como autoridade coatora o T.J., em lugar do S.T.J., nem considerar prestadas, por aquele, as informações prestadas por este, a solução e o não conhecimento do pedido, com ressalva de nova impetração contra o acórdão estadual. 4. "H.C." não conhecido, com essa ressalva.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 14.03.95.

Data do Julgamento : 14/03/1995
Data da Publicação : DJ 26-05-1995 PP-15155 EMENT VOL-01788-01 PP-00176
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : BALCENOR ALVES DE SOUZA IMPTE. : WILSON GUIMARAES DA SILVA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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