STF HC 71286 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIARIA.
DEPOSITARIO INFIEL. DECRETO-LEI 911/69. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE
1988. PRESCRIÇÃO: DIREITO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
I - O Decreto-lei n. 911/69 foi recepcionado pela ordem
constitucional vigente. A equiparação do devedor fiduciario ao
depositario infiel não afronta a Carta da Republica. Legitima, assim,
a prisão civil do devedor fiduciante que descumpre, sem justificação,
ordem judicial para entregar a coisa ou o seu equivalente em
dinheiro. Precedente do STF.
II - Para prisão civil, vale a prescrição a luz do direito
civil (artigo 177 do Código Civil).
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIARIA.
DEPOSITARIO INFIEL. DECRETO-LEI 911/69. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE
1988. PRESCRIÇÃO: DIREITO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
I - O Decreto-lei n. 911/69 foi recepcionado pela ordem
constitucional vigente. A equiparação do devedor fiduciario ao
depositario infiel não afronta a Carta da Republica. Legitima, assim,
a prisão civil do devedor fiduciante que descumpre, sem justificação,
ordem judicial para entregar a coisa ou o seu equivalente em
dinheiro. Precedente do STF.
II - Para prisão civil, vale a prescrição a luz do direito
civil (artigo 177 do Código Civil).
Ordem denegada.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus, cassando, em consequência, a medida liminar. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio. 2ª. Turma, 30.08.94.
Data do Julgamento
:
30/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 04-08-1995 PP-22442 EMENT VOL-01794-02 PP-00247
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
PCTE. : LEONIDAS JANUÁRIO PIRES
IMPTE. : WALNER BARBOSA MILWARD DE AZEVEDO
COATOR: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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