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Jurisprudência


STF HC 71286 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIARIA. DEPOSITARIO INFIEL. DECRETO-LEI 911/69. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. PRESCRIÇÃO: DIREITO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. I - O Decreto-lei n. 911/69 foi recepcionado pela ordem constitucional vigente. A equiparação do devedor fiduciario ao depositario infiel não afronta a Carta da Republica. Legitima, assim, a prisão civil do devedor fiduciante que descumpre, sem justificação, ordem judicial para entregar a coisa ou o seu equivalente em dinheiro. Precedente do STF. II - Para prisão civil, vale a prescrição a luz do direito civil (artigo 177 do Código Civil). Ordem denegada.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus, cassando, em consequência, a medida liminar. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio. 2ª. Turma, 30.08.94.

Data do Julgamento : 30/08/1995
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22442 EMENT VOL-01794-02 PP-00247
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : PCTE. : LEONIDAS JANUÁRIO PIRES IMPTE. : WALNER BARBOSA MILWARD DE AZEVEDO COATOR: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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