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Jurisprudência


STF HC 71294 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". Alegação de nulidade do julgamento do Júri por ter sido este influenciado pelas expressões utilizadas no acórdão prolatado em recurso em sentido estrito contra a sentença de pronuncia. - Inexistência, no caso, de demonstração de prejuizo. - Ademais, se nulidade houvesse no concernente ao julgamento do recurso estrito, esta seria relativa, e deveria ter sido arguida oportunamente, e não só após o julgamento pelo Júri. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 17.05.94.

Data do Julgamento : 17/05/1994
Data da Publicação : DJ 26-08-1994 PP-21891 EMENT VOL-01755-01 PP-00159
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE.(S): UMBERTO DE JESUS COURACEIRO IMPTE.(S): FRANCO MAUTONE COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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