STF HC 71294 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas corpus". Alegação de nulidade do
julgamento do Júri por ter sido este influenciado pelas expressões
utilizadas no acórdão prolatado em recurso em sentido estrito contra
a sentença de pronuncia.
- Inexistência, no caso, de demonstração de prejuizo.
- Ademais, se nulidade houvesse no concernente ao
julgamento do recurso estrito, esta seria relativa, e deveria ter
sido arguida oportunamente, e não só após o julgamento pelo Júri.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus". Alegação de nulidade do
julgamento do Júri por ter sido este influenciado pelas expressões
utilizadas no acórdão prolatado em recurso em sentido estrito contra
a sentença de pronuncia.
- Inexistência, no caso, de demonstração de prejuizo.
- Ademais, se nulidade houvesse no concernente ao
julgamento do recurso estrito, esta seria relativa, e deveria ter
sido arguida oportunamente, e não só após o julgamento pelo Júri.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 17.05.94.
Data do Julgamento
:
17/05/1994
Data da Publicação
:
DJ 26-08-1994 PP-21891 EMENT VOL-01755-01 PP-00159
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE.(S): UMBERTO DE JESUS COURACEIRO
IMPTE.(S): FRANCO MAUTONE
COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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