STF HC 71295 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
DEFESA - VIABILIZAÇÃO - "EMENDATIO LIBELLI" - "MUTATIO
LIBELLI" - AMBIGUIDADE - DEFINIÇÃO. As situações fronteiricas devem
ser definidas em prol do acusado, viabilizando-se, na maior amplitude
possivel, o direito de defesa. Versando a inicial sobre hipótese
enquadrada, pelo Estado-acusador, como a consubstanciar os crimes dos
artigos 171 (estelionato) e 299 (falsidade ideologica) do Código
Penal - presidente de cooperativa ordena deslocamento de bens desta
para propriedade que possua, seguindo-se a emissão de notas fiscais
falsas - descabe dizer da configuração da "emendatio libelli" e
assentar a existência do crime de furto qualificado. Impõe-se, no
caso, observar a norma do artigo 384 do Código de Processo Penal.
Ementa
DEFESA - VIABILIZAÇÃO - "EMENDATIO LIBELLI" - "MUTATIO
LIBELLI" - AMBIGUIDADE - DEFINIÇÃO. As situações fronteiricas devem
ser definidas em prol do acusado, viabilizando-se, na maior amplitude
possivel, o direito de defesa. Versando a inicial sobre hipótese
enquadrada, pelo Estado-acusador, como a consubstanciar os crimes dos
artigos 171 (estelionato) e 299 (falsidade ideologica) do Código
Penal - presidente de cooperativa ordena deslocamento de bens desta
para propriedade que possua, seguindo-se a emissão de notas fiscais
falsas - descabe dizer da configuração da "emendatio libelli" e
assentar a existência do crime de furto qualificado. Impõe-se, no
caso, observar a norma do artigo 384 do Código de Processo Penal.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para anular a sentença, quanto ao paciente, devendo ser observado o dispositivo no art. 384, do CPP. 2ª. Turma, 30-06-94.
Data do Julgamento
:
30/06/1994
Data da Publicação
:
DJ 18-11-1994 PP-31392 EMENT VOL-01767-01 PP-00082
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACIENTE : RENI PEDRO ELY
IMPETRANTE: RENI PEDRO ELY
ADVOGADOS : NELSON DIRCEU FENSTERSEIFER E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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