STF HC 71313 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS CORPUS". Prescrição. Sentença confirmada em
grau de apelação, com redução da pena e concessão de "sursis". Falta
de eficacia interruptiva.
A reforma parcial da sentença pelo segundo grau não retira
daquela o efeito interruptivo. Artigo 117, IV, do Código Penal. O
acórdão que confirma a condenação, mesmo reduzindo o "quantum" da
pena imposta, e irrelevante quanto ao fluxo do prazo de prescrição:
não substitui a sentença como marco interruptivo.
Prazo não decorrido, entre duas causas sucessivas de
interrupção. Precedentes do Supremo Tribunal Federal: HC 67.966, HC
68.678.
Pedido conhecido, mas denegado.
Ementa
"HABEAS CORPUS". Prescrição. Sentença confirmada em
grau de apelação, com redução da pena e concessão de "sursis". Falta
de eficacia interruptiva.
A reforma parcial da sentença pelo segundo grau não retira
daquela o efeito interruptivo. Artigo 117, IV, do Código Penal. O
acórdão que confirma a condenação, mesmo reduzindo o "quantum" da
pena imposta, e irrelevante quanto ao fluxo do prazo de prescrição:
não substitui a sentença como marco interruptivo.
Prazo não decorrido, entre duas causas sucessivas de
interrupção. Precedentes do Supremo Tribunal Federal: HC 67.966, HC
68.678.
Pedido conhecido, mas denegado.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. A Secretaria deverá adotar as providências indicativas na parte final do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 21-06-94.
Data do Julgamento
:
21/06/1994
Data da Publicação
:
DJ 16-09-1994 PP-24279 EMENT VOL-01758-03 PP-00505
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
PACIENTE: SIDNEY JORGE SOARES DA SILVA
IMPETRANTE: SIDNEY JORGE SOARES DA SILVA
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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