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Jurisprudência


STF HC 71313 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS CORPUS". Prescrição. Sentença confirmada em grau de apelação, com redução da pena e concessão de "sursis". Falta de eficacia interruptiva. A reforma parcial da sentença pelo segundo grau não retira daquela o efeito interruptivo. Artigo 117, IV, do Código Penal. O acórdão que confirma a condenação, mesmo reduzindo o "quantum" da pena imposta, e irrelevante quanto ao fluxo do prazo de prescrição: não substitui a sentença como marco interruptivo. Prazo não decorrido, entre duas causas sucessivas de interrupção. Precedentes do Supremo Tribunal Federal: HC 67.966, HC 68.678. Pedido conhecido, mas denegado.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. A Secretaria deverá adotar as providências indicativas na parte final do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 21-06-94.

Data do Julgamento : 21/06/1994
Data da Publicação : DJ 16-09-1994 PP-24279 EMENT VOL-01758-03 PP-00505
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : PACIENTE: SIDNEY JORGE SOARES DA SILVA IMPETRANTE: SIDNEY JORGE SOARES DA SILVA COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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