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Jurisprudência


STF HC 71314 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. 2. Certidão falsa e sua utilização perante a OAB para "Exame de Ordem". 3. Competência da Justiça Federal para o processo e julgamento do delito. Crime em detrimento de serviço federal. Constituição, art. 109, IV. 4. Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva não demonstrada. 5. Reexame de fatos e provas inviável em habeas corpus. 6. Pedido denegado.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 21-06-94.

Data do Julgamento : 21/06/1994
Data da Publicação : DJ 06-06-1997 PP-24868 EMENT VOL-01872-04 PP-00655
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : ANDRE DE SOUZA COSTA IMPTE. : ANDRE DE SOUZA COSTA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
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