STF HC 71314 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Certidão falsa e sua utilização
perante a OAB para "Exame de Ordem". 3. Competência da Justiça
Federal para o processo e julgamento do delito. Crime em detrimento
de serviço federal. Constituição, art. 109, IV. 4. Extinção da
punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva não demonstrada.
5. Reexame de fatos e provas inviável em habeas corpus. 6. Pedido
denegado.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Certidão falsa e sua utilização
perante a OAB para "Exame de Ordem". 3. Competência da Justiça
Federal para o processo e julgamento do delito. Crime em detrimento
de serviço federal. Constituição, art. 109, IV. 4. Extinção da
punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva não demonstrada.
5. Reexame de fatos e provas inviável em habeas corpus. 6. Pedido
denegado.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 21-06-94.
Data do Julgamento
:
21/06/1994
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1997 PP-24868 EMENT VOL-01872-04 PP-00655
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : ANDRE DE SOUZA COSTA
IMPTE. : ANDRE DE SOUZA COSTA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
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