STF HC 71315 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
PRESCRIÇÃO RETROATIVA. Constatado que entre o
recebimento do aditamento a denuncia e o decreto condenatório
passou-se tempo superior ao previsto no inciso pertinente do artigo
109 do Código Penal, impõe-se a concessão de ordem para declarar a
prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Ementa
PRESCRIÇÃO RETROATIVA. Constatado que entre o
recebimento do aditamento a denuncia e o decreto condenatório
passou-se tempo superior ao previsto no inciso pertinente do artigo
109 do Código Penal, impõe-se a concessão de ordem para declarar a
prescrição da pretensão punitiva do Estado.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, nos termos do voto
do Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Néri da Silveira,
Presidente, e Paulo Brossard. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos
Velloso. 2ª Turma, 31.05.1994.
Data do Julgamento
:
31/05/1994
Data da Publicação
:
DJ 24-06-1994 PP-16651 EMENT VOL-01750-03 PP-00460
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACIENTE : ROMANO CARLETO
IMPETRANTE: ROMANO CARLETO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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