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Jurisprudência


STF HC 71319 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
- Direito Penal e Processual Penal. Crime de uso de documento falso e de falsa identidade. Competência. Pericia. "Habeas Corpus". Nulidades. Atipicidade. 1. Não esclarecendo o impetrante e paciente, na inicial, por que razão considera incompetente o Juiz que presidiu o processo e julgou a ação penal, a argüição não pode, sequer, ser apreciada; e, menos ainda, acolhida, em se verificando que o processo tramitou no foro do local do delito. 2. O exame pericial não e imprescindivel, quando, em face de outras provas, se mostra desnecessario, redundante (art. 184 do C.P.Penal). 3. Havendo o acórdão impugnado demonstrado a ocorrencia dos delitos previstos nos artigos 304 e 308 do C.Penal, levando, ademais, em consideração, tratar-se de concurso formal, nada há a ser corrigido. 4. Inadmissivel, além disso, o reexame aprofundado das provas, no âmbito estreito do "writ". 5. "H.C." indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 14.03.1995.

Data do Julgamento : 14/03/1995
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17229 EMENT VOL-01790-02 PP-00279
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : ORESTES FRANCO IMPTE. : ORESTES FRANCO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA
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