STF HC 71319 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: - Direito Penal e Processual Penal.
Crime de uso de documento falso e de falsa identidade.
Competência. Pericia.
"Habeas Corpus". Nulidades.
Atipicidade.
1. Não esclarecendo o impetrante e paciente, na inicial, por
que razão considera incompetente o Juiz que presidiu o processo e
julgou a ação penal, a argüição não pode, sequer, ser apreciada; e,
menos ainda, acolhida, em se verificando que o processo tramitou no
foro do local do delito.
2. O exame pericial não e imprescindivel, quando, em face de
outras provas, se mostra desnecessario, redundante (art. 184 do
C.P.Penal).
3. Havendo o acórdão impugnado demonstrado a ocorrencia dos
delitos previstos nos artigos 304 e 308 do C.Penal, levando, ademais,
em consideração, tratar-se de concurso formal, nada há a ser
corrigido.
4. Inadmissivel, além disso, o reexame aprofundado das provas,
no âmbito estreito do "writ".
5. "H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Penal e Processual Penal.
Crime de uso de documento falso e de falsa identidade.
Competência. Pericia.
"Habeas Corpus". Nulidades.
Atipicidade.
1. Não esclarecendo o impetrante e paciente, na inicial, por
que razão considera incompetente o Juiz que presidiu o processo e
julgou a ação penal, a argüição não pode, sequer, ser apreciada; e,
menos ainda, acolhida, em se verificando que o processo tramitou no
foro do local do delito.
2. O exame pericial não e imprescindivel, quando, em face de
outras provas, se mostra desnecessario, redundante (art. 184 do
C.P.Penal).
3. Havendo o acórdão impugnado demonstrado a ocorrencia dos
delitos previstos nos artigos 304 e 308 do C.Penal, levando, ademais,
em consideração, tratar-se de concurso formal, nada há a ser
corrigido.
4. Inadmissivel, além disso, o reexame aprofundado das provas,
no âmbito estreito do "writ".
5. "H.C." indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 14.03.1995.
Data do Julgamento
:
14/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 09-06-1995 PP-17229 EMENT VOL-01790-02 PP-00279
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : ORESTES FRANCO
IMPTE. : ORESTES FRANCO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA
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