STF HC 71333 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - HABEAS CORPUS. PENA. EXTENSAO. ARTIGO 580 DO CPP:
APLICABILIDADE.
I. Não havendo situação pessoal idêntica entre o paciente e
o co-réu não há como estender-se aquele a pena mais branda.
II. O artigo 580 do CPP e aplicavel, para efeito de extensão
de decisão proferida em primeiro grau. Precedente.
Ordem denegada.
Ementa
- HABEAS CORPUS. PENA. EXTENSAO. ARTIGO 580 DO CPP:
APLICABILIDADE.
I. Não havendo situação pessoal idêntica entre o paciente e
o co-réu não há como estender-se aquele a pena mais branda.
II. O artigo 580 do CPP e aplicavel, para efeito de extensão
de decisão proferida em primeiro grau. Precedente.
Ordem denegada.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 06.09.1994.
Data do Julgamento
:
06/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 01-09-1995 PP-27376 EMENT VOL-01798-01 PP-00196
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
IMPTE.: JONAS ALVES DA ROCHA.
Pacte.: JONAS ALVES DA ROCHA.
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00580
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
VEJA HC-52254, RTJ-71/42.
Número de páginas: (9).
ANALISE:(KCC). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 26.09.95, (LSS).
Alteração: 23/09/98, (SVF).
Alteração: 11/05/2011, (LCG).
Mostrar discussão