STF HC 71340 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. ERRO JUDICIÁRIO.
NEGATIVA DE AUTORIA. PROCESSO INSTAURADO PELO MESMO CRIME
CONTRA TERCEIRA PESSOA. INIDONEIDADE DO HABEAS CORPUS.
MATÉRIA PRÓPRIA DE REVISÃO CRIMINAL.
O reconhecimento da negativa de autoria, em face
da existência de processo contra terceiro envolvendo o mesmo
fato, não pode ser alcançado em habeas corpus, já que
demandaria o acurado exame de provas, inclusive a fim de
desvendar a possibilidade, aventada nos autos, de co-
participação entre o paciente e o mencionado terceiro.
Tendo a condenação transitado em julgado, as
evidências noticiadas pelo paciente melhor se ajustam a exame
em sede de revisão criminal, onde é possível a discussão mais
larga em torno da matéria fática.
Habeas corpus denegado.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ERRO JUDICIÁRIO.
NEGATIVA DE AUTORIA. PROCESSO INSTAURADO PELO MESMO CRIME
CONTRA TERCEIRA PESSOA. INIDONEIDADE DO HABEAS CORPUS.
MATÉRIA PRÓPRIA DE REVISÃO CRIMINAL.
O reconhecimento da negativa de autoria, em face
da existência de processo contra terceiro envolvendo o mesmo
fato, não pode ser alcançado em habeas corpus, já que
demandaria o acurado exame de provas, inclusive a fim de
desvendar a possibilidade, aventada nos autos, de co-
participação entre o paciente e o mencionado terceiro.
Tendo a condenação transitado em julgado, as
evidências noticiadas pelo paciente melhor se ajustam a exame
em sede de revisão criminal, onde é possível a discussão mais
larga em torno da matéria fática.
Habeas corpus denegado.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelo paciente a Dra. Rosana Chiavassa e pelo Ministério Público Federal o Dr. Miguel Frauzino Pereira. 1ª. Turma, 17.05.94.
Data do Julgamento
:
17/05/1994
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00087 EMENT VOL-02013-10 PP-02006
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : RONALDO CARLOS DE MEDEIROS
IMPTE. : ROSANA CHIAVASSA E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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