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Jurisprudência


STF HC 71340 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ERRO JUDICIÁRIO. NEGATIVA DE AUTORIA. PROCESSO INSTAURADO PELO MESMO CRIME CONTRA TERCEIRA PESSOA. INIDONEIDADE DO HABEAS CORPUS. MATÉRIA PRÓPRIA DE REVISÃO CRIMINAL. O reconhecimento da negativa de autoria, em face da existência de processo contra terceiro envolvendo o mesmo fato, não pode ser alcançado em habeas corpus, já que demandaria o acurado exame de provas, inclusive a fim de desvendar a possibilidade, aventada nos autos, de co- participação entre o paciente e o mencionado terceiro. Tendo a condenação transitado em julgado, as evidências noticiadas pelo paciente melhor se ajustam a exame em sede de revisão criminal, onde é possível a discussão mais larga em torno da matéria fática. Habeas corpus denegado.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelo paciente a Dra. Rosana Chiavassa e pelo Ministério Público Federal o Dr. Miguel Frauzino Pereira. 1ª. Turma, 17.05.94.

Data do Julgamento : 17/05/1994
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00087 EMENT VOL-02013-10 PP-02006
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : RONALDO CARLOS DE MEDEIROS IMPTE. : ROSANA CHIAVASSA E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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