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Jurisprudência


STF HC 71347 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS - PROVA - DECRETO CONDENATÓRIO. O habeas-corpus não e o meio próprio a chegar-se ao revolvimento dos elementos probatorios coligidos na ação penal, visando a afastar conclusão sobre a autoria do delito. DENUNCIA - TESTEMUNHA - INEPCIA. O fato de o Ministério Público não arrolar uma certa pessoa como testemunha não implica o vício da inicial da ação penal. TESTEMUNHA - AUSÊNCIA DE AUDIÇÃO. A ausência de audição de uma certa testemunha podera ser justificada pela defesa, ensejando a abertura promissora da revisão criminal. DEFESA - EFETIVAÇÃO. Se e certo que a ordem jurídico-constitucional exige a efetividade da defesa no campo criminal, não menos correto e que a revelação da precariedade, da atitude contemplativa do defensor dativo deve ocorrer em via abrangente, ou seja, a da revisão criminal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 14.02.1995.

Data do Julgamento : 14/02/1995
Data da Publicação : DJ 24-03-1995 PP-06805 EMENT VOL-01780-02 PP-00261
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : PAULO VALENTINI IMPTE. : PAULO VALENTINI COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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