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Jurisprudência


STF HC 71352 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
- Direito Constitucional e Processual Penal. "Habeas Corpus" contra sentença de 1. grau, ja confirmada em 2. grau, quando da impetração do "writ". Não compete ao Supremo Tribunal Federal, originariamente, processar e julgar "habeas corpus" contra sentença de 1. grau (pronuncia). E de sua competência julgar o "writ" contra acórdão que confirma sentença de pronuncia (art. 102, I, "i", da C.F.), mas desde que este (o acórdão) seja o ato impugnado na impetração. Não sendo essa a hipótese dos autos, o S.T.F. não conhece do pedido, ressalvando a impetrante a possibilidade de renova-lo, com impugnação do julgado de 2. grau.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 03.03.1995.

Data do Julgamento : 03/03/1995
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17229 EMENT VOL-01790-02 PP-00287
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : HEGEL MARCOS GOMES DA SILVEIRA IMPTE. : ANA MARIA BECCON SARAIVA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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