STF HC 71373 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DNA - CONDUÇÃO DO
RÉU "DEBAIXO DE VARA". Discrepa, a mais não poder, de garantias
constitucionais implícitas e explícitas - preservação da dignidade
humana, da intimidade, da intangibilidade do corpo humano, do
império da lei e da inexecução específica e direta de obrigação de
fazer - provimento judicial que, em ação civil de investigação de
paternidade, implique determinação no sentido de o réu ser conduzido
ao laboratório, "debaixo de vara", para coleta do material
indispensável à feitura do exame DNA. A recusa resolve-se no plano
jurídico-instrumental, consideradas a dogmática, a doutrina e a
jurisprudência, no que voltadas ao deslinde das questões ligadas à
prova dos fatos.
Ementa
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DNA - CONDUÇÃO DO
RÉU "DEBAIXO DE VARA". Discrepa, a mais não poder, de garantias
constitucionais implícitas e explícitas - preservação da dignidade
humana, da intimidade, da intangibilidade do corpo humano, do
império da lei e da inexecução específica e direta de obrigação de
fazer - provimento judicial que, em ação civil de investigação de
paternidade, implique determinação no sentido de o réu ser conduzido
ao laboratório, "debaixo de vara", para coleta do material
indispensável à feitura do exame DNA. A recusa resolve-se no plano
jurídico-instrumental, consideradas a dogmática, a doutrina e a
jurisprudência, no que voltadas ao deslinde das questões ligadas à
prova dos fatos.Decisão
Por proposta do Ministro Francisco Rezek (Relator), a Turma, por
unanimidade, deliberou afetar ao Plenário o julgamento do presente
habeas corpus. Ausentes ocasionalmente os Mininstros Carlos Velloso e
Marco Aurélio. 2ª Turma 30.8.94.
Decisão: Por maioria de votos, o Tribunal deferiu o pedido de habeas
corpus, vencidos os Ministros Francisco Rezek (Relator), Ilmar Galvão,
Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence que o indeferiam. Votou o
Presidente. Relator para o acórdão o Ministro Marco Aurélio. Plenário
10.11.94.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação
:
DJ 22-11-1996 PP-45686 EMENT VOL-01851-02 PP-00397
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
PACTE. : JOSE ANTONIO GOMES PINHEIRO MACHADO
IMPTE. : JOSE ANTONIO GOMES PINHEIRO MACHADO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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