STF HC 71374 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
E M E N T A: Cheque sem fundo (CP, art. 171, par. 2.,
VI): emissão em pagamento de crédito resultante de rescisão de
contrato de trabalho: tipicidade.
Cheque dado "em pagamento" - como reclama o tipo -,
supoe a preexistência de obrigação de pagar a ser adimplida; logo, a
existência do débito, a cuja liquidação se destine a ordem de
pagamento, e pressuposto do crime e, por isso, não pode
paradoxalmente descaracteriza-lo.
Ementa
E M E N T A: Cheque sem fundo (CP, art. 171, par. 2.,
VI): emissão em pagamento de crédito resultante de rescisão de
contrato de trabalho: tipicidade.
Cheque dado "em pagamento" - como reclama o tipo -,
supoe a preexistência de obrigação de pagar a ser adimplida; logo, a
existência do débito, a cuja liquidação se destine a ordem de
pagamento, e pressuposto do crime e, por isso, não pode
paradoxalmente descaracteriza-lo.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 20.09.1994.
Data do Julgamento
:
20/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 04-11-1994 PP-29829 EMENT VOL-01765-02 PP-00310
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTES. : ALMIR AGOSTINI E AECIO SIDNEY TORETTI
IMPTE. : NEY FAYET
COATOR :TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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