- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF HC 71374 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A: Cheque sem fundo (CP, art. 171, par. 2., VI): emissão em pagamento de crédito resultante de rescisão de contrato de trabalho: tipicidade. Cheque dado "em pagamento" - como reclama o tipo -, supoe a preexistência de obrigação de pagar a ser adimplida; logo, a existência do débito, a cuja liquidação se destine a ordem de pagamento, e pressuposto do crime e, por isso, não pode paradoxalmente descaracteriza-lo.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 20.09.1994.

Data do Julgamento : 20/09/1994
Data da Publicação : DJ 04-11-1994 PP-29829 EMENT VOL-01765-02 PP-00310
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTES. : ALMIR AGOSTINI E AECIO SIDNEY TORETTI IMPTE. : NEY FAYET COATOR :TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Mostrar discussão