STF HC 71375 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas Corpus". Impetração contra acórdão de
Tribunal estadual, que foi mantido, em decisão monocratica, no
Superior Tribunal de Justiça.
Tendo sido o acórdão, do Tribunal estadual, mantido pelo
Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocratica do relator do
agravo de instrumento, oposto a indeferimento de recurso especial,
essa decisão singular e que pode ser impugnada por "habeas corpus".
Não, mais, o julgado local.
"H.C." não conhecido.::
Ementa
- "Habeas Corpus". Impetração contra acórdão de
Tribunal estadual, que foi mantido, em decisão monocratica, no
Superior Tribunal de Justiça.
Tendo sido o acórdão, do Tribunal estadual, mantido pelo
Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocratica do relator do
agravo de instrumento, oposto a indeferimento de recurso especial,
essa decisão singular e que pode ser impugnada por "habeas corpus".
Não, mais, o julgado local.
"H.C." não conhecido.::Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 07.06.1994.
Data do Julgamento
:
07/06/1994
Data da Publicação
:
DJ 09-09-1994 PP-23443 EMENT VOL-01757-02 PP-00389
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : MARLENE DOS SANTOS WINGERT
IMPTE. : NEY FAYET
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00039 ART-00101 INC-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00001
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-000201 ANO-1967
ART-00001 INC-00014
Observação
:
Número de páginas: (9).
ANALISE:(LMS). REVISÃO:(BAB/NCS).
INCLUSAO : 22.09.94, (MV ).::
Alteração: 12/07/2011, (LCG).
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