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Jurisprudência


STF HC 71375 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas Corpus". Impetração contra acórdão de Tribunal estadual, que foi mantido, em decisão monocratica, no Superior Tribunal de Justiça. Tendo sido o acórdão, do Tribunal estadual, mantido pelo Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocratica do relator do agravo de instrumento, oposto a indeferimento de recurso especial, essa decisão singular e que pode ser impugnada por "habeas corpus". Não, mais, o julgado local. "H.C." não conhecido.::
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 07.06.1994.

Data do Julgamento : 07/06/1994
Data da Publicação : DJ 09-09-1994 PP-23443 EMENT VOL-01757-02 PP-00389
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : MARLENE DOS SANTOS WINGERT IMPTE. : NEY FAYET COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00039 ART-00101 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00001 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-000201 ANO-1967 ART-00001 INC-00014
Observação : Número de páginas: (9). ANALISE:(LMS). REVISÃO:(BAB/NCS). INCLUSAO : 22.09.94, (MV ).:: Alteração: 12/07/2011, (LCG).
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