STF HC 71382 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que a apelação
contra decisão do Júri tem natureza restritiva, não devolvendo ao
Tribunal todo o conhecimento da causa (assim, dentre outros, nos HC
71.872, 70.381, 68.878 e 68.109).
- No tocante à alegação de que a decisão do Júri foi
manifestamente contra a prova dos autos, não pode ela ser examinada
em habeas corpus por não ser este o meio hábil para o exame
aprofundado dos fatos da causa.
- Improcedência da alegação de nulidade por falta de
individualização da pena.
Habeas corpus conhecido em parte, mas nela indeferido.
Ementa
Habeas Corpus.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que a apelação
contra decisão do Júri tem natureza restritiva, não devolvendo ao
Tribunal todo o conhecimento da causa (assim, dentre outros, nos HC
71.872, 70.381, 68.878 e 68.109).
- No tocante à alegação de que a decisão do Júri foi
manifestamente contra a prova dos autos, não pode ela ser examinada
em habeas corpus por não ser este o meio hábil para o exame
aprofundado dos fatos da causa.
- Improcedência da alegação de nulidade por falta de
individualização da pena.
Habeas corpus conhecido em parte, mas nela indeferido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nessa
parte, o indeferiu, determinando a restituição dos autos apensados ao
Tribunal de origem. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro
Celso de Mello. 1ª Turma, 30.04.1996.
Data do Julgamento
:
30/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 16-08-1996 PP-28107 EMENT VOL-01837-01 PP-00021
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : GERALDO BISPO DOS SANTOS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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