STF HC 71388 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS-CORPUS - EXTENSAO DA ORDEM. A extensão da ordem
pressupoe estar em curso habeas-corpus impetrado em favor de co-réu.
Uma vez julgado, recebe-se a peca apresentada como reveladora de nova
impetração. Precedente: habeas-corpus n. 71.552-4/SP, de que fui
relator, julgado pela Segunda Turma no dia 20 de junho de 1995.
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS. Tratando-se de impugnação
a ato do juízo, a competência e do tribunal ao qual esteja vinculado,
sob o angulo da submissão, nos crimes comuns e de responsabilidade.
Ementa
HABEAS-CORPUS - EXTENSAO DA ORDEM. A extensão da ordem
pressupoe estar em curso habeas-corpus impetrado em favor de co-réu.
Uma vez julgado, recebe-se a peca apresentada como reveladora de nova
impetração. Precedente: habeas-corpus n. 71.552-4/SP, de que fui
relator, julgado pela Segunda Turma no dia 20 de junho de 1995.
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS. Tratando-se de impugnação
a ato do juízo, a competência e do tribunal ao qual esteja vinculado,
sob o angulo da submissão, nos crimes comuns e de responsabilidade.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do habeas corpus e determinou
a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2ª
Turma, 27.06.1995.
Data do Julgamento
:
27/06/1995
Data da Publicação
:
DJ 18-08-1995 PP-24896 EMENT VOL-01796-02 PP-00291
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : HANS MONNA
IMPTE. : ROGERIO LAURIA TUCCI
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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