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Jurisprudência


STF HC 71388 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS - EXTENSAO DA ORDEM. A extensão da ordem pressupoe estar em curso habeas-corpus impetrado em favor de co-réu. Uma vez julgado, recebe-se a peca apresentada como reveladora de nova impetração. Precedente: habeas-corpus n. 71.552-4/SP, de que fui relator, julgado pela Segunda Turma no dia 20 de junho de 1995. COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS. Tratando-se de impugnação a ato do juízo, a competência e do tribunal ao qual esteja vinculado, sob o angulo da submissão, nos crimes comuns e de responsabilidade.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do habeas corpus e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2ª Turma, 27.06.1995.

Data do Julgamento : 27/06/1995
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-24896 EMENT VOL-01796-02 PP-00291
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : HANS MONNA IMPTE. : ROGERIO LAURIA TUCCI COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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