STF HC 71396 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. MAGISTRADO. SUSPEIÇÃO. APELAÇÃO
RESTRITA. NÃO-CONHECIMENTO.
Não se conhece do writ quando o tema nele articulado não foi
objeto de impugnação na apelação. Precedentes do STF.
Pedido não-conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. MAGISTRADO. SUSPEIÇÃO. APELAÇÃO
RESTRITA. NÃO-CONHECIMENTO.
Não se conhece do writ quando o tema nele articulado não foi
objeto de impugnação na apelação. Precedentes do STF.
Pedido não-conhecido.Decisão
Por empate na votação, a Turma conheceu do pedido, vencidos os Srs. Ministros Relator e Maurício Corrêa. Quanto ao mérito, por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 03-10-95.
Data do Julgamento
:
03/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 29-06-2001 PP-00034 EMENT VOL-02037-03 PP-00546
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
PACTE. : ADALTON PEREIRA NOVAES
ADVDO. : HAMILTON DE ARAÚJO E SOUZA FILHO
IMPTE. : ADALTON PEREIRA NOVAES
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão