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Jurisprudência


STF HC 71396 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. MAGISTRADO. SUSPEIÇÃO. APELAÇÃO RESTRITA. NÃO-CONHECIMENTO. Não se conhece do writ quando o tema nele articulado não foi objeto de impugnação na apelação. Precedentes do STF. Pedido não-conhecido.
Decisão
Por empate na votação, a Turma conheceu do pedido, vencidos os Srs. Ministros Relator e Maurício Corrêa. Quanto ao mérito, por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 03-10-95.

Data do Julgamento : 03/10/1995
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00034 EMENT VOL-02037-03 PP-00546
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : PACTE. : ADALTON PEREIRA NOVAES ADVDO. : HAMILTON DE ARAÚJO E SOUZA FILHO IMPTE. : ADALTON PEREIRA NOVAES COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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