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Jurisprudência


STF HC 71416 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS - PROVA. O habeas-corpus não e o meio habil a apreciação dos elementos probatorios que conduziram a condenação. EXAME DE CORPO DE DELITO - NECESSIDADE. O exame de corpo de delito somente e indispensavel naquelas hipóteses em que possivel a repercussão na sentença condenatória. Isto não ocorre quando envolvido roubo de joias e sequer se alude a dados concretos que pudessem tornar exigivel tal exame e, portanto, a efeito que poderia ter no julgamento da ação penal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 06.09.1994.

Data do Julgamento : 06/09/1994
Data da Publicação : DJ 14-10-1994 PP-27601 EMENT VOL-01762-01 PP-00048
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : HELIO CARLOS ANTOLINE IMPTE. : HELIO CARLOS ANTOLINE COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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