STF HC 71416 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS-CORPUS - PROVA. O habeas-corpus não e o meio
habil a apreciação dos elementos probatorios que conduziram a
condenação.
EXAME DE CORPO DE DELITO - NECESSIDADE. O exame de
corpo de delito somente e indispensavel naquelas hipóteses em que
possivel a repercussão na sentença condenatória. Isto não ocorre
quando envolvido roubo de joias e sequer se alude a dados concretos
que pudessem tornar exigivel tal exame e, portanto, a efeito que
poderia ter no julgamento da ação penal.
Ementa
HABEAS-CORPUS - PROVA. O habeas-corpus não e o meio
habil a apreciação dos elementos probatorios que conduziram a
condenação.
EXAME DE CORPO DE DELITO - NECESSIDADE. O exame de
corpo de delito somente e indispensavel naquelas hipóteses em que
possivel a repercussão na sentença condenatória. Isto não ocorre
quando envolvido roubo de joias e sequer se alude a dados concretos
que pudessem tornar exigivel tal exame e, portanto, a efeito que
poderia ter no julgamento da ação penal.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 06.09.1994.
Data do Julgamento
:
06/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 14-10-1994 PP-27601 EMENT VOL-01762-01 PP-00048
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : HELIO CARLOS ANTOLINE
IMPTE. : HELIO CARLOS ANTOLINE
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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