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Jurisprudência


STF HC 71434 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A - Condenação penal em segundo grau: congruencia com a imputação de fato (Súmula 453). 2. Não contradiz a Súmula 453 o acórdão que, sem alterar a imputação de fato da denuncia, embora mantendo a sentença no ponto em que julgou inexistente o crime de associação para o trafico de entorpecentes (Lei de Tóxicos, art. 14), condenou o paciente como co-autor do ato isolado de venda da droga.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 23.08.1994.

Data do Julgamento : 23/08/1994
Data da Publicação : DJ 30-09-1994 PP-26168 EMENT VOL-01760-03 PP-00494
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACIENTE: WERNER DO PRADO SCHWAZ JUNIOR IMPETRANTES: CARLOS JOAO EDUARDO SENGER E OUTRO COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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