STF HC 71441 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. TENTATIVA.
FIXAÇÃO DA PENA. JURISPRUDÊNCIA DO STF.
A jurisprudência do STF fixou-se no sentido de que,
reconhecida a tentativa, a pena há de ser diminuida na proporção
inversa do iter criminis percorrido. Ausência de ilegalidade.
Ordem denegada.
Ementa
- HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. TENTATIVA.
FIXAÇÃO DA PENA. JURISPRUDÊNCIA DO STF.
A jurisprudência do STF fixou-se no sentido de que,
reconhecida a tentativa, a pena há de ser diminuida na proporção
inversa do iter criminis percorrido. Ausência de ilegalidade.
Ordem denegada.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 28.03.1995.
Data do Julgamento
:
28/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 08-09-1995 PP-28355 EMENT VOL-01799-01 PP-00175
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
Paciente : MARCELO AVELINO DOS SANTOS
Impetrante: MARCELO AVELINO DOS SANTOS
Coator : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00014
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
VEJA HC-69304, RTJ-143/179.
Número de páginas: (8).
ANALISE:(KCC). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 26.09.95, (ARL).
Alteração: 04/05/2011, (LCG).
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