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Jurisprudência


STF HC 71451 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO - OPORTUNIDADE - APELAÇÃO CRIMINAL. Habeas-corpus impetrado dentro dos cinco dias concernentes ao prazo recursal, visando a afastar a condição imposta para a devolução do merecimento da sentença penal ao órgão revisor - recolhimento da Paciente - ganha contornos de verdadeiro termo - artigo 578 do Código de Processo Penal - no que revelada irresignação relativamente a condenação. A visão ortodoxa conducente a observancia da forma não guarda pertinencia com a hipótese, devendo ser homenageada optica que tenha como base a ocorrencia da manifestação de inconformismo e, portanto, o desejo de ver preservada a liberdade.
Decisão
Por maioria, contra o voto do Presidente, a Turma deferiu o habeas corpus para, afastada a preliminar de conhecimento, determinar que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgue o mérito da apelação, como entender de direito. 2ª. Turma,

Data do Julgamento : 23/08/1994
Data da Publicação : DJ 27-10-1994 PP-29163 EMENT VOL-01764-01 PP-00173
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): MARCIA KAMNITZER DA SILVA PRADO ADV.(A/S): RONALDO OLIVEIRA DA CUNHA CAVALCANTI E OUTRO COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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