STF HC 71451 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
RECURSO - OPORTUNIDADE - APELAÇÃO CRIMINAL.
Habeas-corpus impetrado dentro dos cinco dias concernentes ao prazo
recursal, visando a afastar a condição imposta para a devolução do
merecimento da sentença penal ao órgão revisor - recolhimento da
Paciente - ganha contornos de verdadeiro termo - artigo 578 do Código
de Processo Penal - no que revelada irresignação relativamente a
condenação. A visão ortodoxa conducente a observancia da forma não
guarda pertinencia com a hipótese, devendo ser homenageada optica que
tenha como base a ocorrencia da manifestação de inconformismo e,
portanto, o desejo de ver preservada a liberdade.
Ementa
RECURSO - OPORTUNIDADE - APELAÇÃO CRIMINAL.
Habeas-corpus impetrado dentro dos cinco dias concernentes ao prazo
recursal, visando a afastar a condição imposta para a devolução do
merecimento da sentença penal ao órgão revisor - recolhimento da
Paciente - ganha contornos de verdadeiro termo - artigo 578 do Código
de Processo Penal - no que revelada irresignação relativamente a
condenação. A visão ortodoxa conducente a observancia da forma não
guarda pertinencia com a hipótese, devendo ser homenageada optica que
tenha como base a ocorrencia da manifestação de inconformismo e,
portanto, o desejo de ver preservada a liberdade.Decisão
Por maioria, contra o voto do Presidente, a Turma deferiu o habeas corpus para, afastada a preliminar de conhecimento, determinar que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgue o mérito da apelação, como entender de direito. 2ª. Turma,
Data do Julgamento
:
23/08/1994
Data da Publicação
:
DJ 27-10-1994 PP-29163 EMENT VOL-01764-01 PP-00173
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): MARCIA KAMNITZER DA SILVA PRADO
ADV.(A/S): RONALDO OLIVEIRA DA CUNHA CAVALCANTI E OUTRO
COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS
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