STF HC 71452 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS
EMENTA: - Direito Processual Penal.
Falta de defesa previa.
Nulidade inocorrente.
"H.C." indeferido.
1. Se o advogado constituido tomou conhecimento de que estava
em curso o prazo legal para apresentação de defesa previa e só a
apresentou, depois de escoado, nem por isso ficou caracterizada a
nulidade do processo, por esse motivo.
2. Menos ainda se o advogado, que atuara como Curador do réu
menor, no interrogatorio, foi, posteriormente, por ele nomeado e
atuou com eficiencia em sua defesa.
Ementa
- Direito Processual Penal.
Falta de defesa previa.
Nulidade inocorrente.
"H.C." indeferido.
1. Se o advogado constituido tomou conhecimento de que estava
em curso o prazo legal para apresentação de defesa previa e só a
apresentou, depois de escoado, nem por isso ficou caracterizada a
nulidade do processo, por esse motivo.
2. Menos ainda se o advogado, que atuara como Curador do réu
menor, no interrogatorio, foi, posteriormente, por ele nomeado e
atuou com eficiencia em sua defesa.Decisão
A Turma, por maioria de votos, indeferiu o pedido de habeas corpus.
Vencido o Ministro Sepúlveda Pertence, que o deferia. 1ª Turma,
08.11.1994.
Data do Julgamento
:
08/11/1994
Data da Publicação
:
DJ 31-03-1995 PP-07773 EMENT VOL-01781-01 PP-00157
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : ELZIMAR ANTONIO DA SILVA
IMPTE. : ULISSES BRASIL LUSTOSA
ADV. : DIRCEU DE FARIA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI
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