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Jurisprudência


STF HC 71452 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS

Ementa
- Direito Processual Penal. Falta de defesa previa. Nulidade inocorrente. "H.C." indeferido. 1. Se o advogado constituido tomou conhecimento de que estava em curso o prazo legal para apresentação de defesa previa e só a apresentou, depois de escoado, nem por isso ficou caracterizada a nulidade do processo, por esse motivo. 2. Menos ainda se o advogado, que atuara como Curador do réu menor, no interrogatorio, foi, posteriormente, por ele nomeado e atuou com eficiencia em sua defesa.
Decisão
A Turma, por maioria de votos, indeferiu o pedido de habeas corpus. Vencido o Ministro Sepúlveda Pertence, que o deferia. 1ª Turma, 08.11.1994.

Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 31-03-1995 PP-07773 EMENT VOL-01781-01 PP-00157
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : ELZIMAR ANTONIO DA SILVA IMPTE. : ULISSES BRASIL LUSTOSA ADV. : DIRCEU DE FARIA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI
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