STF HC 71464 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - HABEAS CORPUS. PENA DE
MULTA: INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DE IR E VIR.
NÃO-CONHECIMENTO. PRECEDENTES.
O pressuposto do habeas corpus é o
risco ou a atualidade de uma coação sobre liberdade
ambulatória da pessoa, sobre sua liberdade física
(artigo 5º LXVIII da CF). Não se conhece do pedido se
não há sequer ameaça de ilegítimo cerceamento a tal
liberdade. Precedentes do S.T.F.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
- HABEAS CORPUS. PENA DE
MULTA: INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DE IR E VIR.
NÃO-CONHECIMENTO. PRECEDENTES.
O pressuposto do habeas corpus é o
risco ou a atualidade de uma coação sobre liberdade
ambulatória da pessoa, sobre sua liberdade física
(artigo 5º LXVIII da CF). Não se conhece do pedido se
não há sequer ameaça de ilegítimo cerceamento a tal
liberdade. Precedentes do S.T.F.
Habeas corpus não conhecido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do habeas corpus. Vencido o Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 08-11-94.
Data do Julgamento
:
08/11/1994
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2000 PP-00004 EMENT VOL-02015-02 PP-00390
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
PACTE. : SERGIO LUIZ GIACOMETTI
IMPTE. : DEOCLECIANO DE SOUZA VIANA FILHO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão