STF HC 71467 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Fixação da pena-base um pouco
acima do mínimo, fundamentadamente. 3. Regime inicial da pena.
Determinação com observância dos critérios previstos no art. 59, do
Código Penal. 4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Fixação da pena-base um pouco
acima do mínimo, fundamentadamente. 3. Regime inicial da pena.
Determinação com observância dos critérios previstos no art. 59, do
Código Penal. 4. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 29.11.94.
Data do Julgamento
:
29/11/1994
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2000 PP-00059 EMENT VOL-01981-02 PP-00369
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : ALBERTO JOSE DE SAMPAIO
ADV. : HAROLDO CESAR NATER
COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Mostrar discussão