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Jurisprudência


STF HC 71469 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Direito Penal. Pena: fixação. Circunstancias agravante e atenuante. Reincidencia e menoridade. Compensação. Circunstancias legais e judiciais. Artigos 61, I, 65, I, 67, 68 e 59 do Código Penal. 1. Tendo sido a agravante da reincidencia compensada com a atenuante da menoridade, não procede a alegação de que esta foi desprezada. 2. Nesse caso, não e de se efetuar nova compensação entre a circunstancia legal atenuante (menoridade) e as circunstancias judiciais previstas no art. 59 do C. Penal. 3. Interpretação dos artigos 61, I, 65, I, 67, 68 e 59 do Código Penal. 4. "H.C." indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 13.06.1995.

Data do Julgamento : 13/06/1995
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-24896 EMENT VOL-01796-02 PP-00303
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : NACIM MOISES JUNIOR IMPTE. : NACIM MOISES JUNIOR COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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