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Jurisprudência


STF HC 71470 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA LEI NOVA MAIS BENIGNA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. VERBETE 611 DA SÚMULA DO SUPREMO. Compete ao juízo das execuções aplicar a lei nova mais benigna: verbete 611 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Ordem denegada, com determinação da remessa dos autos ao juízo das execuções para que decida sobre a pertinencia da lei superveniente.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus, determinando a remessa dos autos ao juízo das execuções crimanais da comarca de Curitiba. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 21.06.1994.

Data do Julgamento : 21/06/1994
Data da Publicação : DJ 08-09-1995 PP-28356 EMENT VOL-01799-01 PP-00183
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : Paciente : JOSE AIRTON CARVALHO Impetrante: JOSE AIRTON CARVALHO Coator : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA
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