STF HC 71470 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA LEI NOVA MAIS BENIGNA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. VERBETE 611 DA SÚMULA DO SUPREMO.
Compete ao juízo das execuções aplicar a lei nova mais
benigna: verbete 611 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
Ordem denegada, com determinação da remessa dos autos ao
juízo das execuções para que decida sobre a pertinencia da lei
superveniente.
Ementa
HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA LEI NOVA MAIS BENIGNA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. VERBETE 611 DA SÚMULA DO SUPREMO.
Compete ao juízo das execuções aplicar a lei nova mais
benigna: verbete 611 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
Ordem denegada, com determinação da remessa dos autos ao
juízo das execuções para que decida sobre a pertinencia da lei
superveniente.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus, determinando a
remessa dos autos ao juízo das execuções crimanais da comarca de
Curitiba. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma,
21.06.1994.
Data do Julgamento
:
21/06/1994
Data da Publicação
:
DJ 08-09-1995 PP-28356 EMENT VOL-01799-01 PP-00183
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
Paciente : JOSE AIRTON CARVALHO
Impetrante: JOSE AIRTON CARVALHO
Coator : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA
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