STF HC 71477 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Nulidades. Cerceamento de defesa.
Desclassificação.
1. Havendo o acórdão demonstrado que a defesa foi
satisfatoriamente exercitada, não se evidenciando, assim, qualquer
prejuizo para o paciente, não e de se reconhecer a nulidade, a esse
respeito, arguida.
2. Não e o "habeas corpus" o instrumento processual adequado
para, mediante reexame de provas, proceder-se a desclassificação de
delitos, sobretudo quando se trata de decisão de Tribunal do Júri,
mantida em grau de revisão, e que concluiu em face dos elementos de
convicção produzidos no processo, tratar-se de homicidio doloso, não,
assim, culposo, como pretende o impetrante.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Nulidades. Cerceamento de defesa.
Desclassificação.
1. Havendo o acórdão demonstrado que a defesa foi
satisfatoriamente exercitada, não se evidenciando, assim, qualquer
prejuizo para o paciente, não e de se reconhecer a nulidade, a esse
respeito, arguida.
2. Não e o "habeas corpus" o instrumento processual adequado
para, mediante reexame de provas, proceder-se a desclassificação de
delitos, sobretudo quando se trata de decisão de Tribunal do Júri,
mantida em grau de revisão, e que concluiu em face dos elementos de
convicção produzidos no processo, tratar-se de homicidio doloso, não,
assim, culposo, como pretende o impetrante.
3. "H.C." indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 04.10.1994.
Data do Julgamento
:
04/10/1994
Data da Publicação
:
DJ 25-11-1994 PP-32300 EMENT VOL-01768-01 PP-00214
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : ODAIR SANTANA
IMPTE. : ODAIR SANTANA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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