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Jurisprudência


STF HC 71477 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Direito Processual Penal. "Habeas Corpus". Nulidades. Cerceamento de defesa. Desclassificação. 1. Havendo o acórdão demonstrado que a defesa foi satisfatoriamente exercitada, não se evidenciando, assim, qualquer prejuizo para o paciente, não e de se reconhecer a nulidade, a esse respeito, arguida. 2. Não e o "habeas corpus" o instrumento processual adequado para, mediante reexame de provas, proceder-se a desclassificação de delitos, sobretudo quando se trata de decisão de Tribunal do Júri, mantida em grau de revisão, e que concluiu em face dos elementos de convicção produzidos no processo, tratar-se de homicidio doloso, não, assim, culposo, como pretende o impetrante. 3. "H.C." indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 04.10.1994.

Data do Julgamento : 04/10/1994
Data da Publicação : DJ 25-11-1994 PP-32300 EMENT VOL-01768-01 PP-00214
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : ODAIR SANTANA IMPTE. : ODAIR SANTANA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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