STF HC 71490 / RO - RONDONIA HABEAS CORPUS
HABEAS-CORPUS - REPETIÇÃO - INVIABILIDADE. Repetindo o
habeas-corpus pedido de idêntica natureza apresentado anteriormente,
sem que se possa falar da argumentação desenvolvida em torno de
fundamento diverso, impõe-se o não-conhecimento da medida.
HABEAS-CORPUS - ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. Tratando-se de tema sobre
o qual não houve a emissão de entendimento quando da pratica do ato -
julgamento de apelação - pela Corte de origem, impõe-se a remessa a
esta para que aprecie a medida como entender de direito.
Ementa
HABEAS-CORPUS - REPETIÇÃO - INVIABILIDADE. Repetindo o
habeas-corpus pedido de idêntica natureza apresentado anteriormente,
sem que se possa falar da argumentação desenvolvida em torno de
fundamento diverso, impõe-se o não-conhecimento da medida.
HABEAS-CORPUS - ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. Tratando-se de tema sobre
o qual não houve a emissão de entendimento quando da pratica do ato -
julgamento de apelação - pela Corte de origem, impõe-se a remessa a
esta para que aprecie a medida como entender de direito.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do habeas corpus e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2ª. Turma, 08-09-94.
Data do Julgamento
:
08/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 11-11-1994 PP-30636 EMENT VOL-01766-01 PP-00103
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACIENTE : ALCIO LUIZ PESSOA
IMPETRANTE: ALCIO LUIZ PESSOA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDONIA
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