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Jurisprudência


STF HC 71490 / RO - RONDONIA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS - REPETIÇÃO - INVIABILIDADE. Repetindo o habeas-corpus pedido de idêntica natureza apresentado anteriormente, sem que se possa falar da argumentação desenvolvida em torno de fundamento diverso, impõe-se o não-conhecimento da medida. HABEAS-CORPUS - ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. Tratando-se de tema sobre o qual não houve a emissão de entendimento quando da pratica do ato - julgamento de apelação - pela Corte de origem, impõe-se a remessa a esta para que aprecie a medida como entender de direito.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do habeas corpus e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2ª. Turma, 08-09-94.

Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 11-11-1994 PP-30636 EMENT VOL-01766-01 PP-00103
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACIENTE : ALCIO LUIZ PESSOA IMPETRANTE: ALCIO LUIZ PESSOA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDONIA
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