STF HC 71502 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA:- Pedido de habeas corpus que se defere, para
redução da pena, por não ter sido considerada, em sua fixação, a
atenuante da menoridade.
Ementa
- Pedido de habeas corpus que se defere, para
redução da pena, por não ter sido considerada, em sua fixação, a
atenuante da menoridade.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, estendendo a ordem aos réus Giovani Medeiros e Iverson Carlos da Costa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 04.08.95.
Data do Julgamento
:
04/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 06-10-1995 PP-33129 EMENT VOL-01803-02 PP-00382
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE.: ALEXANDRE NIDERVAL ANDRE
IMPTE.: ALEXANDRE NIDERVAL ANDRE
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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