main-banner

Jurisprudência


STF HC 71510 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS-CORPUS". LEI DE TÓXICOS. NULIDADES: APELAÇÃO NÃO CONHECIDA PORQUE OS PACIENTES NÃO TEM O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE E SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO FUNDAMENTADA. COMPETÊNCIA. 1. Não e nulo o acórdão que não conhece da apelação sob o fundamento de que os pacientes não tem o direito de apelar em liberdade, art. 35 da Lei de Entorpecentes. Precedente. 2. O Juiz permanece coator quando a sentença não e submetida ao segundo grau de jurisdição porque a apelação contra ela interposta não superou o juízo de admissibilidade. Incompetencia do Supremo Tribunal Federal, art. 102, I, da Constituição Federal. Competência do Tribunal de Justiça. 3. "Habeas-corpus" conhecido em parte e nesta parte indeferido, ressalvando ao paciente o direito de reiterar o pedido perante o Tribunal competente.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma conheceu, em parte, do habeas corpus e, nessa parte, o indeferiu. Vencido o Ministro Marco Aurélio, que condedia a ordem para, desde logo, anular a sentença. 2ª Turma, 06.09.1994.

Data do Julgamento : 06/09/1994
Data da Publicação : DJ 04-11-1994 PP-29829 EMENT VOL-01765-02 PP-00316
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : PACTE. : Marcelo Alves de Oliveira PACTE. : Adilson da Silva Lima IMPTE. : Paulo Edmundo Augusto Lopes COATOR : Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Mostrar discussão