STF HC 71510 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". LEI DE TÓXICOS. NULIDADES:
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA PORQUE OS PACIENTES NÃO TEM O DIREITO DE
APELAR EM LIBERDADE E SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO FUNDAMENTADA.
COMPETÊNCIA.
1. Não e nulo o acórdão que não conhece da apelação sob o
fundamento de que os pacientes não tem o direito de apelar em
liberdade, art. 35 da Lei de Entorpecentes. Precedente.
2. O Juiz permanece coator quando a sentença não e
submetida ao segundo grau de jurisdição porque a apelação contra ela
interposta não superou o juízo de admissibilidade. Incompetencia do
Supremo Tribunal Federal, art. 102, I, da Constituição Federal.
Competência do Tribunal de Justiça.
3. "Habeas-corpus" conhecido em parte e nesta parte
indeferido, ressalvando ao paciente o direito de reiterar o pedido
perante o Tribunal competente.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". LEI DE TÓXICOS. NULIDADES:
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA PORQUE OS PACIENTES NÃO TEM O DIREITO DE
APELAR EM LIBERDADE E SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO FUNDAMENTADA.
COMPETÊNCIA.
1. Não e nulo o acórdão que não conhece da apelação sob o
fundamento de que os pacientes não tem o direito de apelar em
liberdade, art. 35 da Lei de Entorpecentes. Precedente.
2. O Juiz permanece coator quando a sentença não e
submetida ao segundo grau de jurisdição porque a apelação contra ela
interposta não superou o juízo de admissibilidade. Incompetencia do
Supremo Tribunal Federal, art. 102, I, da Constituição Federal.
Competência do Tribunal de Justiça.
3. "Habeas-corpus" conhecido em parte e nesta parte
indeferido, ressalvando ao paciente o direito de reiterar o pedido
perante o Tribunal competente.Decisão
Por maioria de votos, a Turma conheceu, em parte, do habeas corpus e,
nessa parte, o indeferiu. Vencido o Ministro Marco Aurélio, que condedia
a ordem para, desde logo, anular a sentença. 2ª Turma, 06.09.1994.
Data do Julgamento
:
06/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 04-11-1994 PP-29829 EMENT VOL-01765-02 PP-00316
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
PACTE. : Marcelo Alves de Oliveira
PACTE. : Adilson da Silva Lima
IMPTE. : Paulo Edmundo Augusto Lopes
COATOR : Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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