STF HC 71519 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
E M E N T A: Habeas corpus: extensão devida.
Habeas corpus deferido a co-réu da requerente, porque,
anulada a sentença condenatória, que a legitimaria, não poderia
subsistir a prisão anteriormente decretada por juiz incompetente:
pedido de extensão que e de deferir, dado que, embora a nulidade
reconhecida na apelação só dissesse respeito ao primeiro, com a
anulação do processo a ela também se estendeu a declaração de
invalidade da sentença.
Ementa
E M E N T A: Habeas corpus: extensão devida.
Habeas corpus deferido a co-réu da requerente, porque,
anulada a sentença condenatória, que a legitimaria, não poderia
subsistir a prisão anteriormente decretada por juiz incompetente:
pedido de extensão que e de deferir, dado que, embora a nulidade
reconhecida na apelação só dissesse respeito ao primeiro, com a
anulação do processo a ela também se estendeu a declaração de
invalidade da sentença.Decisão
A Turma conheceu do pedido de habeas corpus como pedido de extenção e o deferiu, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 24.05.94.
Data do Julgamento
:
24/05/1994
Data da Publicação
:
DJ 01-07-1994 PP-17499 EMENT VOL-01751-03 PP-00544
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACIENTE: RITA DE CASSIA DOS SANTOS NETTO
IMPETRANTE: LAURO DE NADAI DA SILVA
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
Mostrar discussão