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Jurisprudência


STF HC 71519 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A: Habeas corpus: extensão devida. Habeas corpus deferido a co-réu da requerente, porque, anulada a sentença condenatória, que a legitimaria, não poderia subsistir a prisão anteriormente decretada por juiz incompetente: pedido de extensão que e de deferir, dado que, embora a nulidade reconhecida na apelação só dissesse respeito ao primeiro, com a anulação do processo a ela também se estendeu a declaração de invalidade da sentença.
Decisão
A Turma conheceu do pedido de habeas corpus como pedido de extenção e o deferiu, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 24.05.94.

Data do Julgamento : 24/05/1994
Data da Publicação : DJ 01-07-1994 PP-17499 EMENT VOL-01751-03 PP-00544
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACIENTE: RITA DE CASSIA DOS SANTOS NETTO IMPETRANTE: LAURO DE NADAI DA SILVA COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
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