STF HC 71520 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
EMENTA:- Alegação improcedente de cerceamento de defesa,
por ser processualmente a conduta assumida pelo magistrado, com a
finalidade de conjurar sucessivas manobras protelatorias do réu.
Advogado suspenso por falta de pagamento de contribuição
devida a OAB. Nulidade rejeitada, por falta de comprovação de
prejuizo.
Ementa
- Alegação improcedente de cerceamento de defesa,
por ser processualmente a conduta assumida pelo magistrado, com a
finalidade de conjurar sucessivas manobras protelatorias do réu.
Advogado suspenso por falta de pagamento de contribuição
devida a OAB. Nulidade rejeitada, por falta de comprovação de
prejuizo.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 31.10.95.
Data do Julgamento
:
31/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-03-1996 PP-05009 EMENT VOL-01818-01 PP-00080
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE.: GERALDO ROSA DA CONCEICAO
IMPTE.: SEBASTIAO MATTOS MOZINE
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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