STF HC 71524 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS
EMENTA: Questão de ordem. Competência.
- Competente para julgar "habeas corpus" contra ato do
Vice-Presidente de Tribunal de Alçada é o Superior Tribunal de
Justiça.
Questão de ordem que se resolve pela competência do
Superior Tribunal de Justiça com a determinação da remessa do
"habeas corpus" à referida Corte.
Ementa
Questão de ordem. Competência.
- Competente para julgar "habeas corpus" contra ato do
Vice-Presidente de Tribunal de Alçada é o Superior Tribunal de
Justiça.
Questão de ordem que se resolve pela competência do
Superior Tribunal de Justiça com a determinação da remessa do
"habeas corpus" à referida Corte.Decisão
Resolvendo questão de ordem suscitada pelo Relator, o Tribunal, por votação unânime, não conheceu do pedido de habeas corpus e, por maioria de votos, determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, competente para o julgamento, vencidos
os Ministros Relator e Marco Aurélio, que deteminavam a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Votou o Presidente. Relator para o acórdão o Ministro Moreira Alves. Plenário 10.10.94.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2001 PP-00085 EMENT VOL-02024-02 PP-00473
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : JOSE MARIA NILO DOS SANTOS
IMPTE. : JOSE MARIA NILO DOS SANTOS
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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