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Jurisprudência


STF HC 71526 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Direito Penal e Processual Penal. Prescrição da pretensão punitiva. Prova da menoridade. Registro de nascimento fora do prazo legal. Art. 115 do C.Penal e art. 1., item III, da Lei n. 765, de 14.7.1949. 1. Havendo sido o registro de nascimento do paciente realizado fora do prazo legal, mas com observancia do art. 1., item III, da Lei n. 765, de 14.7.1949, e merecendo fé pública o assento realizado no livro próprio pelo Oficial do Registro Civil competente, e de ser admitido como prova da idade, quando não elidida, essa presunção relativa de veracidade, por elementos de convicção em contrario. 2. Hipótese em que, aceita essa prova, configura-se a prescrição da pretensão punitiva, em face da pena imposta (2 anos de reclusão) do tempo decorrido entre a data do recebimento da denuncia (6.8.1986) e a da sentença condenatória (8.11.1988), e do disposto nos artigos 109, V, 110, par. 1. e 115 do Código Penal. 3. "H.C." deferido, para ficar declarada a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do Relator.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 28.11.1995.

Data do Julgamento : 28/11/1995
Data da Publicação : DJ 15-03-1996 PP-07201 EMENT VOL-01820-01 PP-00166
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : JOSE RUBENS DE SOUZA IMPTE. : JOSE RUBENS DE SOUZA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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