STF HC 71538 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROVA CONSTANTE DE EXAME PERICIAL.
SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA. DENUNCIA. POSSIBILIDADE DE
ADITAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
I - Ao contrario do que argumenta a impetração, a autoria
delitiva não se limitou a sindicancia, mas baseou-se, também, em
outros elementos de prova, inclusive no exame documentoscopio para
verificação da autenticidade de manuscritos e assinaturas dos
acusados, a partir da colheita de material gráfico.
II - Inocorrencia de vício de fundamentação, porquanto a
sentença e o acórdão apreciaram todas as teses da defesa, sem ferir
os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditorio.
III - No tocante a alegação pertinente a eventual
inobservancia do princípio da indivisibilidade da ação penal, a
jurisprudência desta Corte consagra a orientação segundo a qual o
princípio da indivisibilidade não se aplica a ação penal pública,
podendo o Ministério Público, como dominus litis, aditar a denuncia,
até a sentença final, para inclusão de novos reus, ou ainda oferecer
nova denuncia, a qualquer tempo, se ficar evidenciado que as supostas
vitimas tinham conhecimento ou poderiam deduzir tratar-se de
documento falso.
IV - Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROVA CONSTANTE DE EXAME PERICIAL.
SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA. DENUNCIA. POSSIBILIDADE DE
ADITAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
I - Ao contrario do que argumenta a impetração, a autoria
delitiva não se limitou a sindicancia, mas baseou-se, também, em
outros elementos de prova, inclusive no exame documentoscopio para
verificação da autenticidade de manuscritos e assinaturas dos
acusados, a partir da colheita de material gráfico.
II - Inocorrencia de vício de fundamentação, porquanto a
sentença e o acórdão apreciaram todas as teses da defesa, sem ferir
os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditorio.
III - No tocante a alegação pertinente a eventual
inobservancia do princípio da indivisibilidade da ação penal, a
jurisprudência desta Corte consagra a orientação segundo a qual o
princípio da indivisibilidade não se aplica a ação penal pública,
podendo o Ministério Público, como dominus litis, aditar a denuncia,
até a sentença final, para inclusão de novos reus, ou ainda oferecer
nova denuncia, a qualquer tempo, se ficar evidenciado que as supostas
vitimas tinham conhecimento ou poderiam deduzir tratar-se de
documento falso.
IV - Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 05.12.1995.
Data do Julgamento
:
05/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-03-1996 PP-07202 EMENT VOL-01820-01 PP-00175
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACIENTE : JOSE VITOR BATISTA
IMPETRANTE : MARIO MELLO FREIRE E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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