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Jurisprudência


STF HC 71550 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A: Processo penal militar estadual: normas relativas a recursos, incluidas as atinentes ao prazo de interposição: aplicação do C.Pr.Pen. comum, por força do art. 6., C.Pr.Pen.Militar.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 04.04.1995.

Data do Julgamento : 04/04/1995
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17230 EMENT VOL-01790-02 PP-00308
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACIENTE: JOAQUIM NOGUEIRA RAMOS NETO IMPETRANTE: HENRIQUE BARBACENA NETO COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS
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