STF HC 71550 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
E M E N T A: Processo penal militar estadual: normas
relativas a recursos, incluidas as atinentes ao prazo de
interposição: aplicação do C.Pr.Pen. comum, por força do art. 6.,
C.Pr.Pen.Militar.
Ementa
E M E N T A: Processo penal militar estadual: normas
relativas a recursos, incluidas as atinentes ao prazo de
interposição: aplicação do C.Pr.Pen. comum, por força do art. 6.,
C.Pr.Pen.Militar.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
04.04.1995.
Data do Julgamento
:
04/04/1995
Data da Publicação
:
DJ 09-06-1995 PP-17230 EMENT VOL-01790-02 PP-00308
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACIENTE: JOAQUIM NOGUEIRA RAMOS NETO
IMPETRANTE: HENRIQUE BARBACENA NETO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS
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