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Jurisprudência


STF HC 71561 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Se o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o agravo regimental, estava adstrito, para admitir, ou não, o recurso especial, ao exame da matéria legal nele invocada, a qual não abarcava a questão suscitada neste "habeas corpus", não pode ele ser tido como autoridade coatora no tocante a essa questão. - O "writ", no caso, deveria ter sido dirigido contra o acordão do Tribunal de Justiça que reformou a sentença absolutoria de primeiro grau, não podendo esta Corte alterar a inicial para ter esse Tribunal local como o órgão coator, nem considerar prestadas, por ele, as informações que foram prestadas pelo S.T.J.. Precedente desta Primeira Turma: HC 71.274. "Habeas corpus" que não se conhece, ressalvando-se a possibilidade de nova impetração contra o acordão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 31.10.95.

Data do Julgamento : 31/10/1995
Data da Publicação : DJ 19-04-1996 PP-12213 EMENT VOL-01824-02 PP-00243 RTJ VOL-00166-01 PP-00204
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACIENTE : LUIZ ANTÔNIO RODRIGUES AGUILA. IMPETRANTE : CELSO RENATO D'ÀVILA. COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
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