STF HC 71562 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
E M E N T A - Sentença condenatória; irrelevância do
defeito de fundamentação quanto a imputação ao paciente de uma das
causas especiais de aumento da pena de roubo - a do emprego de armas
pelos co-autores -, quando, como ocorre no caso, a afirmação,
idoneamente motivada, de outra delas - a do concurso de agentes -, e
bastante para explicar a sanção aplicada - cinco anos e quatro meses
de reclusão -, que e o minimo cominado a figura agravada do art. 157,
par. 2., C. Penal.
Ementa
E M E N T A - Sentença condenatória; irrelevância do
defeito de fundamentação quanto a imputação ao paciente de uma das
causas especiais de aumento da pena de roubo - a do emprego de armas
pelos co-autores -, quando, como ocorre no caso, a afirmação,
idoneamente motivada, de outra delas - a do concurso de agentes -, e
bastante para explicar a sanção aplicada - cinco anos e quatro meses
de reclusão -, que e o minimo cominado a figura agravada do art. 157,
par. 2., C. Penal.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 09.08.94.
Data do Julgamento
:
09/08/1994
Data da Publicação
:
DJ 02-09-1994 PP-22736 EMENT VOL-01756-01 PP-00160
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACIENTE: LUIZ ANTONIO FERREIRA MUNIZ
IMPETRANTE: JOEL PALADINO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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