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Jurisprudência


STF HC 71562 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A - Sentença condenatória; irrelevância do defeito de fundamentação quanto a imputação ao paciente de uma das causas especiais de aumento da pena de roubo - a do emprego de armas pelos co-autores -, quando, como ocorre no caso, a afirmação, idoneamente motivada, de outra delas - a do concurso de agentes -, e bastante para explicar a sanção aplicada - cinco anos e quatro meses de reclusão -, que e o minimo cominado a figura agravada do art. 157, par. 2., C. Penal.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 09.08.94.

Data do Julgamento : 09/08/1994
Data da Publicação : DJ 02-09-1994 PP-22736 EMENT VOL-01756-01 PP-00160
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACIENTE: LUIZ ANTONIO FERREIRA MUNIZ IMPETRANTE: JOEL PALADINO COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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