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Jurisprudência


STF HC 71568 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
EXPULSAO - DECRETO CONDENATÓRIO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSAO PUNITIVA DO ESTADO. Se a expulsão lastreia-se em juízo de oportunidade e conveniencia, latente a atividade politica do Chefe do Poder Executivo, o fato de concluir-se pela prescrição da pretensão punitiva do Estado quanto a ação penal que desaguou em decreto condenatório não esvazia o decreto de expulsão. EXPULSAO - CONCUBINATO - NASCIMENTO DE FILHO - par. 1. DO ARTIGO 75 DA LEI N. 6.815/80. O preceito do referido paragrafo há de ter interpretação consentanea com o fim visado. O fato de o nascimento do filho haver ocorrido após os motivos que alicercaram a expulsão e inidoneo a fulmina-la, quando não comprovada a existência do convivio familiar em data preterita e o citado nascimento exsurge como resultado de busca a criação de obstaculo suficiente a expulsão. Na hipótese, não se logrou demonstrar que o Paciente, antes dos acontecimentos ensejadores da expulsão, ja convivia, de forma estavel, com a Impetrante, mãe do filho registrado. .
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido de habeas corpus e declarou insubsistente a medida liminar concedida. Plenário, 23.11.1994.

Data do Julgamento : 23/11/1994
Data da Publicação : DJ 24-02-1995 PP-03676 EMENT VOL-01776-01 PP-00149
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : MOHAMED ALI EL AMINE IMPTES. : MARCIA CHUCHENE BAPTISTA E OUTRA COATOR : PRESIDENTE DA REPUBLICA
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