STF HC 71568 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EXPULSAO - DECRETO CONDENATÓRIO - PRESCRIÇÃO DA
PRETENSAO PUNITIVA DO ESTADO. Se a expulsão lastreia-se em juízo de
oportunidade e conveniencia, latente a atividade politica do Chefe do
Poder Executivo, o fato de concluir-se pela prescrição da pretensão
punitiva do Estado quanto a ação penal que desaguou em decreto
condenatório não esvazia o decreto de expulsão.
EXPULSAO - CONCUBINATO - NASCIMENTO DE FILHO - par. 1.
DO ARTIGO 75 DA LEI N. 6.815/80. O preceito do referido paragrafo há
de ter interpretação consentanea com o fim visado. O fato de
o nascimento do filho haver ocorrido após os motivos que alicercaram
a expulsão e inidoneo a fulmina-la, quando não comprovada a
existência do convivio familiar em data preterita e o citado
nascimento exsurge como resultado de busca a criação de obstaculo
suficiente a expulsão. Na hipótese, não se logrou demonstrar que
o Paciente, antes dos acontecimentos ensejadores da expulsão,
ja convivia, de forma estavel, com a Impetrante, mãe do filho
registrado. .
Ementa
EXPULSAO - DECRETO CONDENATÓRIO - PRESCRIÇÃO DA
PRETENSAO PUNITIVA DO ESTADO. Se a expulsão lastreia-se em juízo de
oportunidade e conveniencia, latente a atividade politica do Chefe do
Poder Executivo, o fato de concluir-se pela prescrição da pretensão
punitiva do Estado quanto a ação penal que desaguou em decreto
condenatório não esvazia o decreto de expulsão.
EXPULSAO - CONCUBINATO - NASCIMENTO DE FILHO - par. 1.
DO ARTIGO 75 DA LEI N. 6.815/80. O preceito do referido paragrafo há
de ter interpretação consentanea com o fim visado. O fato de
o nascimento do filho haver ocorrido após os motivos que alicercaram
a expulsão e inidoneo a fulmina-la, quando não comprovada a
existência do convivio familiar em data preterita e o citado
nascimento exsurge como resultado de busca a criação de obstaculo
suficiente a expulsão. Na hipótese, não se logrou demonstrar que
o Paciente, antes dos acontecimentos ensejadores da expulsão,
ja convivia, de forma estavel, com a Impetrante, mãe do filho
registrado. .Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido de habeas corpus e declarou insubsistente a medida liminar concedida. Plenário, 23.11.1994.
Data do Julgamento
:
23/11/1994
Data da Publicação
:
DJ 24-02-1995 PP-03676 EMENT VOL-01776-01 PP-00149
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : MOHAMED ALI EL AMINE
IMPTES. : MARCIA CHUCHENE BAPTISTA E OUTRA
COATOR : PRESIDENTE DA REPUBLICA
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