STF HC 71570 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA:- Denuncia regularmente recebida por
Desembargador-Relator, antes da vigencia da Lei nº 8.658-93.
Cerceamento de defesa não configurado, bem como a redução ou
supressão de prazo.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Denuncia regularmente recebida por
Desembargador-Relator, antes da vigencia da Lei nº 8.658-93.
Cerceamento de defesa não configurado, bem como a redução ou
supressão de prazo.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 12.12.95.
Data do Julgamento
:
12/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 08-03-1996 PP-06213 EMENT VOL-01819-01 PP-00130
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE.: EDILSON GARCIA
IMPTE.: ROBERTO DE REZENDE JUNQUEIRA
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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