STF HC 71576 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - REVISÃO CRIMINAL - GRUPO DE CÂMARAS.
Mostra-se harmonica com a Carta da Republica - artigo 96, inciso I -
a previsão do Regimento do Tribunal de Justiça de São Paulo - artigos
181 e 595 - no sentido de competir ao Grupo Criminal o julgamento das
revisões de sentencas e acórdãos criminais.
Ementa
COMPETÊNCIA - REVISÃO CRIMINAL - GRUPO DE CÂMARAS.
Mostra-se harmonica com a Carta da Republica - artigo 96, inciso I -
a previsão do Regimento do Tribunal de Justiça de São Paulo - artigos
181 e 595 - no sentido de competir ao Grupo Criminal o julgamento das
revisões de sentencas e acórdãos criminais.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 08.09.94.
Data do Julgamento
:
08/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 27-10-1994 PP-29164 EMENT VOL-01764-02 PP-00246
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACIENTE : JURANDIR MARQUES DA SILVA
IMPETRANTE : JURANDIR MARQUES DA SILVA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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