STF HC 71599 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS CORPUS". Paciente condenado pela pratica do
crime de trafico de substancia entorpecente. Alegada falta de justa
causa para a condenação. Ausência de prova da materialidade do
delito: laudo definitivo do material portado pelo paciente.
Prova pericial efetivada por amostragem. Laudos previos e
definitivos conclusivos. Nulidade não arguida na primeira
oportunidade. Convalidação, HC 50.639. Ausência de prejuizo.
A ausência ou a juntada tardia do laudo pericial definitivo
não importam em nulidade, dada sua natureza meramente confirmatoria
do laudo previo. Precedentes do STF: HC 69.806, HC 61.660.
E inadequada a via do "habeas corpus" para reexame
aprofundado e valoração da prova coligida.
Pedido conhecido, mas indeferida a ordem de "habeas
corpus".
Ementa
"HABEAS CORPUS". Paciente condenado pela pratica do
crime de trafico de substancia entorpecente. Alegada falta de justa
causa para a condenação. Ausência de prova da materialidade do
delito: laudo definitivo do material portado pelo paciente.
Prova pericial efetivada por amostragem. Laudos previos e
definitivos conclusivos. Nulidade não arguida na primeira
oportunidade. Convalidação, HC 50.639. Ausência de prejuizo.
A ausência ou a juntada tardia do laudo pericial definitivo
não importam em nulidade, dada sua natureza meramente confirmatoria
do laudo previo. Precedentes do STF: HC 69.806, HC 61.660.
E inadequada a via do "habeas corpus" para reexame
aprofundado e valoração da prova coligida.
Pedido conhecido, mas indeferida a ordem de "habeas
corpus".Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 18-10-94.
Data do Julgamento
:
18/10/1994
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1994 PP-35182 EMENT VOL-01772-03 PP-00621
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
PACIENTE: CELSO AUGUSTO DE QUEIROZ
IMPETRANTE: DAMIAO MONTEIRO E OUTRO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO