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Jurisprudência


STF HC 71599 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS CORPUS". Paciente condenado pela pratica do crime de trafico de substancia entorpecente. Alegada falta de justa causa para a condenação. Ausência de prova da materialidade do delito: laudo definitivo do material portado pelo paciente. Prova pericial efetivada por amostragem. Laudos previos e definitivos conclusivos. Nulidade não arguida na primeira oportunidade. Convalidação, HC 50.639. Ausência de prejuizo. A ausência ou a juntada tardia do laudo pericial definitivo não importam em nulidade, dada sua natureza meramente confirmatoria do laudo previo. Precedentes do STF: HC 69.806, HC 61.660. E inadequada a via do "habeas corpus" para reexame aprofundado e valoração da prova coligida. Pedido conhecido, mas indeferida a ordem de "habeas corpus".
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 18-10-94.

Data do Julgamento : 18/10/1994
Data da Publicação : DJ 19-12-1994 PP-35182 EMENT VOL-01772-03 PP-00621
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : PACIENTE: CELSO AUGUSTO DE QUEIROZ IMPETRANTE: DAMIAO MONTEIRO E OUTRO COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO