STF HC 71600 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas corpus. 2. Pedidos de a) decretação da
nulidade das decisões, sob a alegação de falta de prova para a
condenação e a decretação provisória de sustação de quaisquer
medidas que visem a exclusão dos pacientes da tropa; b) revalidação
do sursis. 3. Não cabe em habeas corpus apreciar a matéria constante
do primeiro pedido, à guisa de providência cautelar, por sua
natureza a por não estar demonstrado sequer ato administrativo
militar em desfavor dos pacientes, no que respeita à liberdade de ir
e vir. 4. No que concerne ao pedido de revalidação do sursis,
inviável o reexame de aspectos de fato e relativos à personalidade
dos pacientes, no âmbito do habeas corpus. 5. Habeas corpus
conhecido, em parte, e, nessa parte, indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. 2. Pedidos de a) decretação da
nulidade das decisões, sob a alegação de falta de prova para a
condenação e a decretação provisória de sustação de quaisquer
medidas que visem a exclusão dos pacientes da tropa; b) revalidação
do sursis. 3. Não cabe em habeas corpus apreciar a matéria constante
do primeiro pedido, à guisa de providência cautelar, por sua
natureza a por não estar demonstrado sequer ato administrativo
militar em desfavor dos pacientes, no que respeita à liberdade de ir
e vir. 4. No que concerne ao pedido de revalidação do sursis,
inviável o reexame de aspectos de fato e relativos à personalidade
dos pacientes, no âmbito do habeas corpus. 5. Habeas corpus
conhecido, em parte, e, nessa parte, indeferido.Decisão
Decisão: Por unanimidade, a Turma conheceu, em parte, do habeas corpus e, nessa parte, o indeferiu. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Paulo Brossad. 2º. Turma, 11.10.94.
Data do Julgamento
:
11/10/1994
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2000 PP-00051 EMENT VOL-01980-02 PP-00358
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : DELANO BASTOS DE MIRANDA
PACTE. : GEORGE CARLOS RICON BALDESSARINI
IMPTE. : LINO MACHADO FILHO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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