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Jurisprudência


STF HC 71600 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus. 2. Pedidos de a) decretação da nulidade das decisões, sob a alegação de falta de prova para a condenação e a decretação provisória de sustação de quaisquer medidas que visem a exclusão dos pacientes da tropa; b) revalidação do sursis. 3. Não cabe em habeas corpus apreciar a matéria constante do primeiro pedido, à guisa de providência cautelar, por sua natureza a por não estar demonstrado sequer ato administrativo militar em desfavor dos pacientes, no que respeita à liberdade de ir e vir. 4. No que concerne ao pedido de revalidação do sursis, inviável o reexame de aspectos de fato e relativos à personalidade dos pacientes, no âmbito do habeas corpus. 5. Habeas corpus conhecido, em parte, e, nessa parte, indeferido.
Decisão
Decisão: Por unanimidade, a Turma conheceu, em parte, do habeas corpus e, nessa parte, o indeferiu. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Paulo Brossad. 2º. Turma, 11.10.94.

Data do Julgamento : 11/10/1994
Data da Publicação : DJ 25-02-2000 PP-00051 EMENT VOL-01980-02 PP-00358
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : DELANO BASTOS DE MIRANDA PACTE. : GEORGE CARLOS RICON BALDESSARINI IMPTE. : LINO MACHADO FILHO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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