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Jurisprudência


STF HC 71613 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
- Direito Penal. Crime de desobediencia. Consumação. Caráter instantaneo ou permanente. Prescrição da pretensão punitiva. 1. Consistindo a ordem judicial em determinação para que a Prefeita descontasse, mensalmente, dos vencimentos de certo servidor municipal, a quantia destinada aos alimentos devidos ao filho, enquanto o funcionário os percebesse (os vencimentos), o desconto deveria ter sido efetuado. 2. Em tal circunstancia, o prazo da prescrição da pretensão punitiva e de ser contado apenas a partir da data em que, exonerado, o funcionário deixou de perceber vencimentos, pois, até esse momento, persistiu o ato de desobediencia da Prefeita. 3. Prescrição não reconhecida. 4. "Habeas Corpus" conhecido, em parte, e, nessa parte indeferido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Italo Gall. 1ª. Turma, 31.10.95.

Data do Julgamento : 31/10/1995
Data da Publicação : DJ 01-03-1996 PP-05009 EMENT VOL-01818-01 PP-00095
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : MARLENE DOS SANTOS WINGERT IMPTES.: SADI GOMES BENITES E OUTROS IMPDO.: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
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