STF HC 71619 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas Corpus. Decisão em ação penal,
que decreta perdimento de automóvel apreendido em poder do
condenado, por infração ao art. 12, da Lei nº 6368/1976. 2. Habeas
Corpus incabível, na espécie. 3. Pedido de que não se conhece.
Ementa
- Habeas Corpus. Decisão em ação penal,
que decreta perdimento de automóvel apreendido em poder do
condenado, por infração ao art. 12, da Lei nº 6368/1976. 2. Habeas
Corpus incabível, na espécie. 3. Pedido de que não se conhece.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do habeas corpus. 2ª Turma,
25.10.1994.
Data do Julgamento
:
25/10/1994
Data da Publicação
:
DJ 27-09-1996 PP-36151 EMENT VOL-01843-01 PP-00190
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : DENILSON PEREIRA DE ABREU
IMPTE. : DENILSON PEREIRA DE ABREU
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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