STF HC 71637 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas corpus. 2. Lesões corporais dolosas
praticadas por militares contra civis. Estando aqueles fora de
serviço e agindo por motivos particulares, não há como cogitar de
crime militar. 3. Não é bastante a definir a hipótese de lugar
sujeito à administração militar - art. 9º, II, b, do Código Penal
Militar - a ocorrência do crime em sede de entidade que congrega
militares. 4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. 2. Lesões corporais dolosas
praticadas por militares contra civis. Estando aqueles fora de
serviço e agindo por motivos particulares, não há como cogitar de
crime militar. 3. Não é bastante a definir a hipótese de lugar
sujeito à administração militar - art. 9º, II, b, do Código Penal
Militar - a ocorrência do crime em sede de entidade que congrega
militares. 4. Habeas corpus indeferido.Decisão
Decisão: Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2º. Turma, 04.10.94.
Data do Julgamento
:
04/10/1994
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2000 PP-00051 EMENT VOL-01980-02 PP-00373
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : ILTON GOMES FERREIRA
PACTE. : PAULO FERREIRA DOS SANTOS
IMPTE. : LUIZ FERNANDO AFONSO RODRIGUES E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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